Bom, preclusão significa a perda do direito de manifestar-se no processo, por não tê-lo feito na forma devida ou na oportunidade devida.
perempção é perda do direito de ação, por abandono do processo, dando causa por três vezes à sua extinção do processo.
Prescrição é a perda do prazo para o exercício do direito de ação.
E a decadência é a senilidade de um direito cujo titular deixa de exercê-lo dentro do prazo legalmente fixado para tal.